Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 28.447,80 para pagamento de fornecimentos feitos em 1930.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 28.447,80), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública) de fornecimentos feitos em 1930 ao Serviço de Proteção aos Índios, de que trata o processo fichado no mesmo Tesouro sob nº 136.718-44.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1944, Página 21675 (Publicação Original)