Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Cria a carreira de Oficial Administrativo no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma da tabela anexa, no Quadro Permanente do Departamento Adrninistrativo do Serviço Público, a carreira de Oficial Administrativo.
Art. 2º Os cargos criados por êste Decreto-lei serão providos com os recursos da conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
QUADRO PERMANENTE
| Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | provisórios |
|
3 5 7 9 12 |
Oficial Administrativo
.................................. .................................. .................................. ...................................................................... |
L K J I H |
3 5 7 9 12 |
24 | |
| 36 | 36 | 24 |
Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo preenchidos os das classes superiores. O número total de cargos ocupados na carreira não poderá exceder de 36.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1944, Página 21675 (Publicação Original)