Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Cria a carreira de Oficial Administrativo no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica criada, na forma da tabela anexa, no Quadro Permanente do Departamento Adrninistrativo do Serviço Público, a carreira de Oficial Administrativo.

     Art. 2º Os cargos criados por êste Decreto-lei serão providos com os recursos da conta corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

    QUADRO PERMANENTE

Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Excedentes Vagos provisórios

3

5

7

9

12

Oficial Administrativo

..................................

..................................

..................................

......................................................................

L

K

J

I

H

 

3

5

7

9

12

24

36 36 24

Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo preenchidos os das classes superiores. O número total de cargos ocupados na carreira não poderá exceder de 36.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1944, Página 21675 (Publicação Original)