Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 7.172, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

EMENTA: Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 25.000,00, para pagamento de gratificação de representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1944, Página 21257 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1944 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Agricultura (1930-1990) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária - Gratificação de Representação (GR) - Pagamento - Servidor público