Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1944

Altera a organização do Serviço de Saúde da Aeronáutica e estabelece o efetivo do Quadro de Saúde da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Art. 1º O Serviço de Saúde da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 4.848, de 20 de outubro de 1942, passa a ter a seguinte organização geral:

    - Diretoria

    - Órgãos de execução, compreendendo:

    Departamento de Seleção e Contrôle

    Departamento de Assistência do Pessoal

    Departamento Hospitalar

    Departamento Complementar

    Instituto de Pesquisas

    - Serviços de Saúde de Zonas Aéreas

    Art. 2º O Quadro de Saúde da Aeronáutica, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei nº 3. 872, de 2 de dezembro de 1941, passa a ter o seguinte efetivo:

    

Brigadeiro Médico ..................................................................................................................... 1
Coronel Médico ......................................................................................................................... 4
Tenente-Coronel Médico ............................................................................................................ 10
Major Médico ............................................................................................................................ 15
Capitão Médico ......................................................................................................................... 45
Primeiro Tenente Médico .......................................................................................................... 75

 Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado FiIho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1944, Página 20905 (Publicação Original)