Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.074, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.074, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 274.591,80, para pagamento de contribuição ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indústriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 274.591,80), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da contribuição devida ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 38.866-44.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1944, Página 19931 (Publicação Original)