Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-Lei nº 286, de 11 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 286, de 11 de fevereiro de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1944, Página 19387 (Publicação Original)