Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1944

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-Lei nº 286, de 11 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 286, de 11 de fevereiro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"O pessoal encarregado do serviço da Carteira compor-se-á de um Gerente, um Contador e mais elementos que se tornarem precisos, com a alçada e as atribuições que lhes fôrem conferidas pelo Diretor, os quais serão propostos por êste e nomeados pelo Presidente do Banco."


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1944, Página 19387 (Publicação Original)