Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944
Aprova o Acordo entre o Govêrno brasileiro e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas. (United Nations Relief and Rehabilitation Administration - UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro, de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil, firmado no Rio de Janeiro, a 12 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do art. 180 da Constituição:
RESOLVE aprovar o Acôrdo entre o Govêrno do Brasil e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro, de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil, firmado no Rio de Janeiro, a 12 de outubro de 1944.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
P. Leão Veloso
Acordo entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration - UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil.
Aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro, presentes no Ministério das Relações Exteriores, nesta cidade do Rio de Janeiro, de uma parte o Senhor Pedro Leão Veloso, Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores do Brasil, e de outra parte o Senhor Waling Dykstra, representante autorizado da UNRRA, resolvem firmar o seguinte acôrdo:
CLÁUSULA I
Com a finalidade de controlar e superintender, de acôrdo com o Decreto-lei do Govêrno brasileiro n. 6.903, de 26 de setembro de 1944, as operações necessárias à aquisição e embarque de produtos brasileiros destinados à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration, "UNRRA"), será criada, no Rio de Janeiro, uma Comissão especial, com a denominação de "Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil", a ser instalada até 1 de novembro de 1944.
CLÁUSULA II
A referida Comissão Mista será constituída por três diretores, dois nomeados pelo Govêrno brasileiro e um pela UNRRA.
O Govêrno brasileiro designará um dos dois Diretores por êle nomeados, para Presidente da Comissão Mista.
O pessoal, inclusive os técnicos, de que necessitar o Diretor nomeado pela UNRRA, será por esta designado, e o pessoal de que necessitarem os Diretores designados pelo Govêrno brasileiro, será por êste nomeado.
CLÁUSULA III
Os vencimentos do pessoal nomeado pelo Govêrno brasileiro e os do pessoal, com exclusão dos técnicos, nomeado pela UNRRA no Brasil, serão pagos por conta dos fundos da UNRRA depositados no Banco do Brasil, e os vencimentos do Diretor e do pessoal técnico nomeados pela UNRRA correrão por conta da Administração em Washington, D. C.
A fixação de tais vencimentos, assim como a de quaisquer vantagens, será feita de comum acôrdo entre a UNRRA e o Govêrno brasileiro.
CLÁUSULA IV
A Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil ficará subordinada ao Ministério da Fazenda do Brasil.
CLÁUSULA V
O Diretor designado pela UNRRA, além de suas próprias funções, servirá como órgão de ligação da UNRRA no Brasil. Serão fornecidas ao Diretor nomeado pela UNRRA cópias de tôda a correspondência trocada entre a Comissão Mista e aquela Administração. Tôdas as medidas tomadas em conformidade com a cláusula VI do presente Acôrdo deverão ser aprovadas, por escrito, pelo Diretor nomeado pela UNRRA e por um dos Diretores nomeados pelo Govêrno brasileiro.
CLÁUSULA VI
A Comissão Mista terá responsabilidade e autoridade para:
a) negociar contratos ou acôrdos com órgãos do Govêrno brasileiro (tais como a Comissão Executiva Têxtil, o Departamento Nacional do Café, etc.), ou com quaisquer entidades particulares, para a aquisição, inspeção, embalagem, armazenagem, despacho e transporte internos e entrega, F.O.B., navio, dos suprimentos destinados à UNRRA;
b) emitir ordens de pagamento contra os fundos pertencentes à UNRRA depositados no Banco do Brasil, a favor de qualquer órgão do Govêrno brasileiro, firma comercial ou pessoa, para o pagamento de tôda e qualquer despesa decorrente de compra e remessa de suprimentos destinados à UNRRA, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro da Fazenda do Brasil;
c) emitir ordens de pagamento contra os fundos acima referidos de acôrdo com as instruçôes mencionadas no item b, para as despesas de pessoal, material e outras despesas eventuais da Comissão Mista;
d) providenciar, quando necessário, a inspeção e averiguação da qualidade, da quantidade e de quaisquer outras condições dos suprimentos destinados à UNRRA;
e) providenciar a fim de que os suprimentos sejam embalados, rotulados, armazenados e entregues F.O.B., navio, pelos órgãos do Govêrno brasileiro ou firmas comerciais interessados, de acôrdo com as instruções da Comissão;
f) apresentar relatórios à sede da UNRRA, quando solicitados. Manter a sede da UNRRA ao corrente da situação dos suprimentos no Brasil.
CLÁUSULA VII
Ficam adotadas as seguintes normas para os pedidos e a aquisição de suprimentos :
a) a UNRRA enviará à Comissão Mista quatro exemplares do "pedido de suprimento" de conformidade com o modêlo anexo;
b) ao receber o "pedido de suprimento" deverá a Comissão Mista verificar a possibilidade de obtenção dos artigos nêle incluídos e a disponibilidade de fundos para a cobertura de tôdas as despesas relativas a cada pedido, e
c) após a aprovação do pedido, a Comissão Mista devolverá à sede da UNRRA dois exemplares devidamente assinados, reterá um exemplar para os seus arquivos e enviará outro ao órgão do Govêrno brasileiro ou firma comercial interessados.
Em fé do que, os abaixo assinados firmam o presente Acôrdo, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e inglesa.
P. Leão Veloso.
Waling Dykstra.
(TRADUÇÃO)
ANEXO
ADMINISTRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Pág. 1 de...... Página
E REABILITAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS B. Pedido da UNRRA N. ........................................
C. Data ...................................................................
1344 Connecticut Avenue D. N. do Ped. de Artigo Básico...............................
Washington Avenue E. Data da Distribuição...............................
F. Distribuído por........................................
pedido de suprimento G. N. de distribuição...................................
A ..................................................
(Espécie de mercadoria)
Código
da UNRRA |
Unidade | Número de unidades | Estimativa do pêso líquido por unidade
(Lbs) |
Estimativa do preço por unidade | Produto da coluna 3 pela coluna 5 |
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) |
(7)
Para: (Órgão)...........................................................................................................
(Aos cuidados de)...........................................................................................
(Enderêço)......................................................................................................
Prezado(s) Senhor(es) :
Solicitamos a Vossa(s) Senhoria(s) fornecer(em)................................................. de acôrdo com as especificações e prazos de entrega abaixo estabelecidos.
Fica entendido que Vossa(s) Senhoria(s) não modificar(á) (ão) os têrmos e especificações aqui estipulados, a menos que tais modificações constem de emendas feitas neste pedido e assinadas pelo signatário dêste ou por seu substituto autorizado.
Rogo a Vossa(s) Senhoria(s) assinar(em) e devolver(em) duas vias dêste pedido, confirmando assim a sua aprovação ao mesmo.
Aprovado por
Órgão competente...............................................................
(Data)
Assinado:.......................................................... Assinado:.........................................................................
Título: ............................................................... Título: ...........................................................................
(UNRRA)
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(8) Descrição e especificações:
A. Mercadoria
B. Embalagem e armazenagem
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(9) Prazos de entrega:
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(10) Observações.
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S-3
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1944, Página 18473 (Publicação Original)