Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.987, DE 25 DE OUTUBRO DE 1944

Aprova o Acordo entre o Govêrno brasileiro e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas. (United Nations Relief and Rehabilitation Administration - UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro, de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil, firmado no Rio de Janeiro, a 12 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do art. 180 da Constituição:

      RESOLVE aprovar o Acôrdo entre o Govêrno do Brasil e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro, de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil, firmado no Rio de Janeiro, a 12 de outubro de 1944.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
P. Leão Veloso

  Acordo entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e a Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration - UNRRA), para a constituição no Rio de Janeiro de uma Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil.

    Aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro, presentes no Ministério das Relações Exteriores, nesta cidade do Rio de Janeiro, de uma parte o Senhor Pedro Leão Veloso, Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores do Brasil, e de outra parte o Senhor Waling Dykstra, representante autorizado da UNRRA, resolvem firmar o seguinte acôrdo:

    CLÁUSULA I

    Com a finalidade de controlar e superintender, de acôrdo com o Decreto-lei do Govêrno brasileiro n. 6.903, de 26 de setembro de 1944, as operações necessárias à aquisição e embarque de produtos brasileiros destinados à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration, "UNRRA"), será criada, no Rio de Janeiro, uma Comissão especial, com a denominação de "Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil", a ser instalada até 1 de novembro de 1944.

    CLÁUSULA II

    A referida Comissão Mista será constituída por três diretores, dois nomeados pelo Govêrno brasileiro e um pela UNRRA.

    O Govêrno brasileiro designará um dos dois Diretores por êle nomeados, para Presidente da Comissão Mista.

    O pessoal, inclusive os técnicos, de que necessitar o Diretor nomeado pela UNRRA, será por esta designado, e o pessoal de que necessitarem os Diretores designados pelo Govêrno brasileiro, será por êste nomeado.

    CLÁUSULA III

    Os vencimentos do pessoal nomeado pelo Govêrno brasileiro e os do pessoal, com exclusão dos técnicos, nomeado pela UNRRA no Brasil, serão pagos por conta dos fundos da UNRRA depositados no Banco do Brasil, e os vencimentos do Diretor e do pessoal técnico nomeados pela UNRRA correrão por conta da Administração em Washington, D. C.

    A fixação de tais vencimentos, assim como a de quaisquer vantagens, será feita de comum acôrdo entre a UNRRA e o Govêrno brasileiro.

    CLÁUSULA IV

    A Comissão Mista de Aquisições da UNRRA no Brasil ficará subordinada ao Ministério da Fazenda do Brasil.

    CLÁUSULA V

    O Diretor designado pela UNRRA, além de suas próprias funções, servirá como órgão de ligação da UNRRA no Brasil. Serão fornecidas ao Diretor nomeado pela UNRRA cópias de tôda a correspondência trocada entre a Comissão Mista e aquela Administração. Tôdas as medidas tomadas em conformidade com a cláusula VI do presente Acôrdo deverão ser aprovadas, por escrito, pelo Diretor nomeado pela UNRRA e por um dos Diretores nomeados pelo Govêrno brasileiro.

    CLÁUSULA VI

    A Comissão Mista terá responsabilidade e autoridade para:

    a) negociar contratos ou acôrdos com órgãos do Govêrno brasileiro (tais como a Comissão Executiva Têxtil, o Departamento Nacional do Café, etc.), ou com quaisquer entidades particulares, para a aquisição, inspeção, embalagem, armazenagem, despacho e transporte internos e entrega, F.O.B., navio, dos suprimentos destinados à UNRRA;

    b) emitir ordens de pagamento contra os fundos pertencentes à UNRRA depositados no Banco do Brasil, a favor de qualquer órgão do Govêrno brasileiro, firma comercial ou pessoa, para o pagamento de tôda e qualquer despesa decorrente de compra e remessa de suprimentos destinados à UNRRA, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro da Fazenda do Brasil;

    c) emitir ordens de pagamento contra os fundos acima referidos de acôrdo com as instruçôes mencionadas no item b, para as despesas de pessoal, material e outras despesas eventuais da Comissão Mista;

    d) providenciar, quando necessário, a inspeção e averiguação da qualidade, da quantidade e de quaisquer outras condições dos suprimentos destinados à UNRRA;

    e) providenciar a fim de que os suprimentos sejam embalados, rotulados, armazenados e entregues F.O.B., navio, pelos órgãos do Govêrno brasileiro ou firmas comerciais interessados, de acôrdo com as instruções da Comissão;

     f) apresentar relatórios à sede da UNRRA, quando solicitados. Manter a sede da UNRRA ao corrente da situação dos suprimentos no Brasil.

    CLÁUSULA VII

    Ficam adotadas as seguintes normas para os pedidos e a aquisição de suprimentos :

    a) a UNRRA enviará à Comissão Mista quatro exemplares do "pedido de suprimento" de conformidade com o modêlo anexo;

    b) ao receber o "pedido de suprimento" deverá a Comissão Mista verificar a possibilidade de obtenção dos artigos nêle incluídos e a disponibilidade de fundos para a cobertura de tôdas as despesas relativas a cada pedido, e

    c) após a aprovação do pedido, a Comissão Mista devolverá à sede da UNRRA dois exemplares devidamente assinados, reterá um exemplar para os seus arquivos e enviará outro ao órgão do Govêrno brasileiro ou firma comercial interessados.

    Em fé do que, os abaixo assinados firmam o presente Acôrdo, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e inglesa.

    P. Leão Veloso.

    Waling Dykstra.

    (TRADUÇÃO)

    ANEXO

ADMINISTRAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Pág. 1 de...... Página

E REABILITAÇÃO DAS NAÇÕES

 UNIDAS   B. Pedido da UNRRA N. ........................................

   C. Data ...................................................................

 1344 Connecticut Avenue   D. N. do Ped. de Artigo Básico...............................

 Washington Avenue    E. Data da Distribuição...............................

   F. Distribuído por........................................

 pedido de suprimento    G. N. de distribuição...................................

A ..................................................

 (Espécie de mercadoria)  

Código

da UNRRA

Unidade Número de unidades Estimativa do pêso líquido por unidade

(Lbs)

Estimativa do preço por unidade Produto da coluna 3 pela coluna 5
(1) (2) (3) (4) (5) (6)

 (7)

            Para: (Órgão)...........................................................................................................

                     (Aos cuidados de)........................................................................................... 

                      (Enderêço)......................................................................................................

        Prezado(s) Senhor(es) :

    Solicitamos a Vossa(s) Senhoria(s) fornecer(em)................................................. de acôrdo com as especificações e prazos de entrega abaixo estabelecidos.

    Fica entendido que Vossa(s) Senhoria(s) não modificar(á) (ão) os têrmos e especificações aqui estipulados, a menos que tais modificações constem de emendas feitas neste pedido e assinadas pelo signatário dêste ou por seu substituto autorizado.

    Rogo a Vossa(s) Senhoria(s) assinar(em) e devolver(em) duas vias dêste pedido, confirmando assim a sua aprovação ao mesmo.

    Aprovado por

     Órgão competente...............................................................

 (Data)

    Assinado:.......................................................... Assinado:.........................................................................

    Título: ............................................................... Título: ...........................................................................

        (UNRRA)

    _________________________________________________________________________________

    (8) Descrição e especificações:

    A. Mercadoria

    B. Embalagem e armazenagem

    _________________________________________________________________________________

    (9) Prazos de entrega:

    _________________________________________________________________________________

    (10) Observações.

    _________________________________________________________________________________

    S-3



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1944, Página 18473 (Publicação Original)