Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.965, DE 17 DE OUTUBRO DE 1944

Altera disposições dos Decretos-Leis nºs. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º dos artigos 28 e 18, respectivamente, dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939, passa a ser a seguinte redação:

     § 2º O secretário será designado pelo Diretor, dentre os funcionários efetivos da Educação e Saúde, e percebe a gratificação de função de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1944, Página 18009 (Publicação Original)