Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.962, DE 16 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.962, DE 16 DE OUTUBRO DE 1944

Autoriza a aquisição de um terreno em Salvador, Estado da Bahia, para os serviços do Comando Naval de Leste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a adquirir do Consórcio Predial Limitada - Salvador, Estado da Bahia, um terreno com vinte e sete metros e quarenta centímetros de frente por vinte e sete metros de profundidade, num total de setecentos e trinta e nove metros e oitenta centímetros quadrados, situado à Avenida dos Estados Unidos, na mesma cidade, correspondente ao fundo do prédio onde ora funciona o Comando Naval de Leste, pela importância de Cr$ 250. 000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ser utilizado nos serviços do mesmo Comando, correndo a despesa pelo Fundo Naval.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1944, Página 17929 (Publicação Original)