Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.950, DE 11 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.950, DE 11 DE OUTUBRO DE 1944

Cria funções gratificadas para o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, as seguintes funções gratificadas:

     1 Chefe de Seção (S. T. - S.E.P.T. )....................................................Cr$ 5.400,00 anuais
     1 Chefe de Seção (S.C,I. - S.E.P. T.)..................................................Cr$ 5.400,00 anuais
     1 Chefe de Seção (S.P.S. - S.E.P.T.)..................................................Cr$ 5.400,00 anuais
     1 Chefe de Seção (S.E.A. - S.E.P. T.).................................................Cr$ 6.000,00 anuais
     1 Chefe de Seção (S.A. - S.E.P.T.).....................................................Cr$ 4.200,00 anuais
     1 Chefe de Seção (S.M. - S.E.P.T.)....................................................Cr$ 4.200,00 anuais
     1 Secretário do Diretor (S.E.P.T.).......................................................Cr$ 4.200,00 anuais

     Art. 2º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, anexo 21 do Orçamento Geral da República para 1944, o crédito de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens Subconsignação 09 - Funções gratificadas, para atender, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com o disposto neste Decreto-lei. 

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1944, Página 17691 (Publicação Original)