Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.944, DE 10 DE OUTUBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.944, DE 10 DE OUTUBRO DE 1944

Altera, sem aurnento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, no Anexo 3 - Departamento Administrativo do Serviço Público, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), as seguintes alterações:

 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos


     Subconsignacão 02 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal
                                      02 - Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
                                             01 - Divisão de Aperfeiçoamento
                                                     a) Despesas de qualquer natureza e proveniência com a manutenção de 
                                                         cursos legalmente instituídos e com outras modalidades de aperfeiçoamento
                                                         e especialização de pessoal
                                                         Passa de .............................................................................................................. Cr$ 1.000.000,00 
                                                         Para.....................................................................................................................  Cr$    900.000,00

     Subconsignação 44 - Custeio da Revista do Serviço Público, do Boletim do D.A. S.P. e publicação de trabalhos
                                      avulsos, de traduções e de quaisquer obras que visem o aperfeiçoamento do serviço público,
                                      compreendendo material, impressão e colaboração
                                      09 - Serviço de Documentação
                                      Passa de .................................................................................................................................. Cr$ 500.000,00
                                      Para...........................................................................................................................................Cr$ 600.000,00


     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1944, Página 17625 (Publicação Original)