Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.909, DE 27 DE SETEMBRO DE 1944 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 6.909, DE 27 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre a matéria do Decreto-lei n. 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de n. 6.274, de 14 de fevereiro da 1944.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 29-9-1944).

RETIFICAÇÃO

No Art. 3º Onde se lê:

"O prazo de que trata o art. 195 do Decreto-Le nº 5.893 de 19 de outubro de 1943."Leia-se:

"O prazo de que trata o art. 175 do Decreto-Lei nº 5.893, de 19 de outubro de 1943."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1944, Página 17289 (Retificação)