Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 40.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da gratificação de representação de US$ 1.000 (mil dólares) mensais, no período de dois meses, a Hildebrando de Araújo Góes, Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras do Saneamento, designado para ir aos Estados Unidos da América do Norte, em objeto de serviço.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência a 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1944, Página 16715 (Publicação Original)