Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.900, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.900, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no
Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República
(Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), as seguintes alterações:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 38 - Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichés
28 - Serviço de Proteção aos Índios
Passa de
............................................................................................................
Cr$ 61.400,00
Para
...................................................................................................................
Cr$ 21.400,00
Subconsignacão 41 - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens
28 - Serviço de Proteção aos Índios
Passa de
...........................................................................................................
Cr$ 40. 000,00
Para
...................................................................................................................
Cr$ 80.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1944, Página 16715 (Publicação Original)