Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.900, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.900, DE 25 DE SETEMBRO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no Anexo 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), as seguintes alterações:

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

Subconsignação 38 - Publicações; serviços de impressão e de encadernação; clichés

     28 - Serviço de Proteção aos Índios

     Passa de ............................................................................................................ Cr$ 61.400,00
     Para ................................................................................................................... Cr$ 21.400,00

Subconsignacão 41 - Passagens, transporte de pessoal e suas bagagens

     28 - Serviço de Proteção aos Índios

     Passa de ........................................................................................................... Cr$ 40. 000,00
     Para ................................................................................................................... Cr$ 80.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1944, Página 16715 (Publicação Original)