Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o
crédito suplementar de Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 2 - Material
do Anexo 14 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República em
vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
Subconsignação 41
- Passagens, transporte de pessoal e de suas
bagagens
24
- Serviço de Fiscalização do
Comércio de Farinhas .............................................. Cr$ 30.000,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será utilizado pelo Serviço de Expansão do Trigo.
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1944, Página 16539 (Publicação Original)