Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.892, DE 21 DE SETEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 2 - Material do Anexo 14 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

    VERBA 2 - MATERIAL

    Consignação III - Diversas Despesas

    Subconsignação 41 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
                                     24 - Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas .............................................. Cr$ 30.000,00

     Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será utilizado pelo Serviço de Expansão do Trigo.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1944, Página 16539 (Publicação Original)