Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1944
Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) para atender, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com pessoal extranumerário-mensalista no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - Serviços de Biometria Médica.
Art.
2º Ficam sem aplicação na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal
Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, nos anexos nsº 14, 16 e 22 do
Orçamento Geral da República para 1944, as seguintes parcelas:
Cr$ 3. 300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no
anexo nº 14 - Ministério da Agricultura;
Cr$
3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no anexo nº 16 - Ministério da
Fazenda; e
Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) no anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art.
3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
João de Mendonça
Lima
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1944, Página 16398 (Publicação Original)