Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.878, DE 19 DE SETEMBRO DE 1944

Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) para atender, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com pessoal extranumerário-mensalista no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - Serviços de Biometria Médica.

     Art. 2º Ficam sem aplicação na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, nos anexos nsº 14, 16 e 22 do Orçamento Geral da República para 1944, as seguintes parcelas:

     Cr$ 3. 300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no anexo nº 14 - Ministério da Agricultura;
     Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) no anexo nº 16 - Ministério da Fazenda; e
     Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) no anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1944, Página 16398 (Publicação Original)