Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.854, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.854, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944
Altera as carreiras de Bibliotecário e de Bibliotecário Auxiliar, do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Bibliotecário e de Bibliotecário Auxiliar do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Os cargos vagos criados por êste Decreto-lei serão providos com os recursos da conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Quadro Permanente
| SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
|
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Provisórios |
|
1 5 |
Bibliotecário ............ |
L |
- |
- |
Q.P. |
1 9 |
Bibliotecário ............ |
L |
- |
- 6 |
2 |
|
5 |
Bibliotecário Auxiliar ............ |
|
|
|
|
9 |
Bibliotecário Auxiliar ............ |
|
- |
4 |
|
Observações: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que seus ocupantes forem sendo promovidos à classe superior.
O número total de cargos ocupados na carreira não poderá ser superior a 9.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1944, Página 15673 (Publicação Original)