Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.840, DE 31 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.840, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), à seguinte dotação do Anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943):

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

     S-c/06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
          02 - Contribuições
          31 - Departamento Nacional de Estrada de Ferro
          14 - Rêde Viação Cearense
             b - Diferença de Contribuições para a Caixa de 
                  Aposentadoria e Pensões .......................................................................... Cr$ 500.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1944, Página 15321 (Publicação Original)