Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-Lei nº 6688, de 15 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 5º do Decreto-lei número 6.688, de 13 de julho de 1944:

  "Art. 5º Os trabalhadores nas indústrias a que se refere esta Lei, quando elementos da Reserva das Fôrças Armadas, terão destino de
  mobilização segundo a legislação militar em vigor e consoante as necessidades dos estabelecimentos ou emprêsas onde exercerem suas
  atividades."


     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1944, Página 15113 (Publicação Original)