Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.835, DE 28 DE AGOSTO DE 1944
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-Lei nº 6688, de 15 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o artigo 5º do Decreto-lei número 6.688, de 13 de julho de
1944:
mobilização segundo a legislação militar em vigor e consoante as necessidades dos estabelecimentos ou emprêsas onde exercerem suas
atividades."
Art. 2º O
presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Eurico G. Dutra
Henrique A.
Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1944, Página 15113 (Publicação Original)