Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.814, DE 21 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.814, DE 21 DE AGOSTO DE 1944

Classifica as Bases Aéreas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

   Art. 1º De acôrdo com o Decreto-lei n. 6.365 de 23 de março de 1944, ficam extintos o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Corpos de Bases Aéreas.

    Art. 2º Em substituição aos Corpos de Bases Aéreas acima extintos são criadas respectivamente as Bases Aéreas de: Santa Cruz, São Paulo, Canôas, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Belém, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Galeão, Santos e Florianópolis.

    Art. 3º É criada a Base Aérea de Manaus no Estado do Amazonas.

    Art. 4º As Bases Aéreas passam a ter a seguinte classificação:

 Belém .................................................................................................. 2ª classe
 Fortaleza .............................................................................................. 2ª classe
 Natal .................................................................................................... 2ª classe
 Recife ................................................................................................... 1ª classe
 Salvador ............................................................................................... 2ª classe
 Galeão ...................................................................................................1ª classe
 Santa Cruz ............................................................................................ 1ª classe
 Santos.................................................................................................... 2ª classe
 Florianópolis .......................................................................................... 2ª classe
 Pôrto Alegre .......................................................................................... 1ª classe
 São Paulo .............................................................................................. 1ª classe
 Belo Horizonte ....................................................................................... 3ª classe
 Campo Grande ...................................................................................... 3ª classe
 Curitiba .................................................................................................. 2ª classe
 Manaus .................................................................................................. 3ª classe

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1944, Página 14715 (Publicação Original)