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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º De acôrdo com o Decreto-lei n. 6.365 de 23 de março de 1944, ficam extintos o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º Corpos de Bases Aéreas.
Art. 2º Em substituição aos Corpos de Bases Aéreas acima extintos são criadas respectivamente as Bases Aéreas de: Santa Cruz, São Paulo, Canôas, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Belém, Campo Grande, Natal, Recife, Salvador, Galeão, Santos e Florianópolis.
Art. 3º É criada a Base Aérea de Manaus no Estado do Amazonas.
Art. 4º As Bases Aéreas passam a ter a seguinte classificação:
Belém .................................................................................................. 2ª classe Fortaleza .............................................................................................. 2ª classe Natal .................................................................................................... 2ª classe Recife ................................................................................................... 1ª classe Salvador ............................................................................................... 2ª classe Galeão ...................................................................................................1ª classe Santa Cruz ............................................................................................ 1ª classe Santos.................................................................................................... 2ª classe Florianópolis .......................................................................................... 2ª classe Pôrto Alegre .......................................................................................... 1ª classe São Paulo .............................................................................................. 1ª classe Belo Horizonte ....................................................................................... 3ª classe Campo Grande ...................................................................................... 3ª classe Curitiba .................................................................................................. 2ª classe Manaus .................................................................................................. 3ª classe
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS Joaquim Pedro Salgado Filho. |
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