Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.776, DE 7 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.776, DE 7 DE AGOSTO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos", na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
DECRETA:
Art. 1º No anexo 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943), ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa:
Consignação I - Obras
01 - Estudos e projetos: obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
02 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
b) Obras de saneamento no Recôncavo Bahiano
Passa de ........................................................................................... Cr$ 1.200.000,00
Para......................................................................................................... Cr$ 600.000,00
02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhamento e equipamento
01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento
a) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado de Alagoas
Passa de ............................................................................................ Cr$ 2.583.500,00
Para.................................................................................................. Cr$ 1.083.500,00
f) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado de São Paulo
Passa de .............................................................................................. Cr$ 3.000.000,00
Para....................................................................................................... Cr$ 300.000,00
g) Prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense
Passa de ...........................................................................................Cr$ 26.000.000,00
Para...................................................................................................Cr$ 30.800.000,00
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
PauIo
Lira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1944, Página 13965 (Publicação Original)