Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.776, DE 7 DE AGOSTO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.776, DE 7 DE AGOSTO DE 1944

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do "Plano de Obras e Equipamentos", na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º No anexo 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943), ficam introduzidas as seguintes modificações, sem aumento de despesa:

Consignação I - Obras

    01 - Estudos e projetos: obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

     02 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização

        33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento

    b) Obras de saneamento no Recôncavo Bahiano

    Passa de ........................................................................................... Cr$ 1.200.000,00

 Para......................................................................................................... Cr$ 600.000,00

    02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização: instalações, aparelhamento e equipamento

     01 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização

        33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento

    a) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado de Alagoas

  Passa de ............................................................................................ Cr$ 2.583.500,00

  Para.................................................................................................. Cr$ 1.083.500,00

    f) Prosseguimento das obras de saneamento no Estado de São Paulo

  Passa de .............................................................................................. Cr$ 3.000.000,00

  Para....................................................................................................... Cr$ 300.000,00

    g) Prosseguimento das obras de saneamento da Baixada Fluminense

  Passa de ...........................................................................................Cr$ 26.000.000,00

  Para...................................................................................................Cr$ 30.800.000,00

    Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
PauIo Lira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1944, Página 13965 (Publicação Original)