Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.722, DE 24 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.722, DE 24 DE JULHO DE 1944

Derroga o Decreto-Lei nº 1847, de 7 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Paulo Lira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1944, Página 13179 (Publicação Original)