Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.722, DE 24 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.722, DE 24 DE JULHO DE 1944
Derroga o Decreto-Lei nº 1847, de 7 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o disposto no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Paulo Lira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1944, Página 13179 (Publicação Original)