Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.705, DE 17 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.705, DE 17 DE JULHO DE 1944

Autoriza a circulação de cédulas de Cr$ 1,00 e Cr$ 2,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a emitir cédulas dos valores de um cruzeiro (Cr$ 1,00) e dois cruzeiros (Cr$ 2,00), enquanto perdurar a atual anormalidade no mercado de metais.

     Art. 2º Fica suspensa, durante êsse período, na Casa da Moeda, a cunhagem de moedas dos valores de um cruzeiro (Cr$ 1,00) e dois cruzeiros (Cr$ 2,00).

     Art. 3º As cédulas referidas no art. 1º obedecerão ao tipo adotado pelo Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942, com a modificação do art. 2º do Decreto-lei nº 4.842, de 17 do mesmo mês e ano.

     Art. 4º As características das cédulas serão as seguintes: - Para as cédulas de um cruzeiro (Cr$ 1,00), a efígie do Almirante Marquês de Tamandaré, e, como motivo ornamental no reverso, a reprodução da Escola Naval. O reverso será impresso em côr azul claro. - Para as cédulas de dois cruzeiros (Cr$ 2,00), a efígie do Duque de Caxias, e, como motivo ornamental no reverso, a reprodução da Escola Militar de Rezende. O reverso será impresso em côr amarela.

     Art. 5º Será obrigatòriamente restabelecida a cunhagem das moedas dos valores de um cruzeiro (Cr$ 1,00) e dois cruzeiros (Cr$ 2,00), por ato e a juízo do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, logo que se restabeleça a normalidade no mercado de metais.

     Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Paulo Lira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1944, Página 12905 (Publicação Original)