Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.699, DE 17 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.699, DE 17 DE JULHO DE 1944

Altera dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 184 do Decreto-lei número 2.186, de 13 de maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército):   

        "Os sargentos, cabos e soldados asilados e os cabos e soldados reformados que baixarem ao Hospital terão direito ao tratamento gratuito".

     Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1944, Página 12697 (Publicação Original)