Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.678, DE 13 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.678, DE 13 DE JULHO DE 1944
Altera um dispositivo do Decreto-Lei n. 6509, de 18 de maio de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado do seguinte modo o art. 1º do Decreto-lei número 6.509, de 18 de maio de 1944:
"E' criado um Quadro Especial de Oficiais na Reserva de 2ª Classe do Exército, para Juizes e Membros do Ministério Público e Escrivães da Justiça Militar, organizado na forma do Decreto-lei nº 6.396, de 1 de abril de 1944".
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data da publicação do Decreto-lei nº 6.509, de 18 de maio de 1944, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1944, Página 12457 (Publicação Original)