Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.663, DE 7 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 6.663, DE 7 DE JULHO DE 1944
Cria o Quadro de Enfermeiras da Reserva da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Serviço de Saúde da Aeronáutica o Quadro de Enfermeiras da Reserva da Aeronáutica, que se regerá, no que lhe fôr aplicável, pelas normas estabelecidas pelo Decreto nº 14.257, de 13 de dezembro de 1943 e modificações aprovadas pelo Decreto nº 15.031, de 14 de março do corrente ano.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1944, 123º da independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1944, Página 11961 (Publicação Original)