Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.658, DE 4 DE JULHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.658, DE 4 DE JULHO DE 1944
Dispõe sobre a aposentadoria de João Sebastião Rodrigues Nunes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 12.277, de 1944, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, de acôrdo com o art. 196, item II, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, João Sebastião Rodrigues Nunes no cargo de Professor Catedrático (E.N.M. - U.B.), padrão M, da carreira de Piano, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, que ocupa interinamente.
Art. 2º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1944, Página 11899 (Publicação Original)