Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.574, DE 8 DE JUNHO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.574, DE 8 DE JUNHO DE 1944
Dispõe sobre a definitiva localização da Universidade do Brasil e declara de utilidade pública os prédios e terrenos da Vila Valqueire (antiga Fazenda do Valqueire), no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Considerando a conveniência de dar à Universidade do Brasil localização mais adequada do que a prevista na Lei nº 452, de 5 de julho de 1937; Tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; E usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino e os demais serviços componentes da Universidade do Brasil, a serem reunidos em cidade universitária, edificar-se-ão nos terrenos da Vila Valqueire (antiga Fazenda do Valqueire), no Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 452, de 5 de julho de 1937.
Art. 2º Fica declarada a utilidade pública dos prédios e terrenos compreendidos em tôda a área da Vila Valqueire (antiga Fazenda do Valqueire), no Distrito Federal, necessários à construção da Universidade do Brasil.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1944, Página 10400 (Publicação Original)