Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.542, DE 30 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.542, DE 30 DE MAIO DE 1944
Inclui parágrafo no art. 2º do Decreto-Lei n° 4850, de 21 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 4.850, de 21 de outubro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................
§ 3º A Auditoria a que se refere o parágrafo anterior continuará a julgar os processos que lhe competem e mais os do Estado do Ceará, até ficar organizada a Auditoria da 10ª Região Militar".
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1944, Página 9849 (Publicação Original)