Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.542, DE 30 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.542, DE 30 DE MAIO DE 1944

Inclui parágrafo no art. 2º do Decreto-Lei n° 4850, de 21 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

       Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 4.850, de 21 de outubro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................................... 
      § 1º .......................................................................................................... 
      § 2º ..........................................................................................................

      § 3º A Auditoria a que se refere o parágrafo anterior continuará a julgar os processos que lhe competem e mais os do Estado do Ceará, até ficar organizada a Auditoria da 10ª Região Militar". 
     

      Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho. 


     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1944, Página 9849 (Publicação Original)