Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.522, DE 24 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.522, DE 24 DE MAIO DE 1944
Institue o "Dia do Telegrafista"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que transcorre no dia 24 de maio dêste ano o primeiro centenário da inauguração do telégrafo elétrico no continente americano, cuja iniciativa é de autoria de Samuel Morse, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. O dia 24 de maio será considerado em todo o país como o "Dia do Telegrafista", revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República. GETULIO VARGAS. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1944, Página 9241 (Publicação Original)