Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.522, DE 24 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.522, DE 24 DE MAIO DE 1944

Institue o "Dia do Telegrafista"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que transcorre no dia 24 de maio dêste ano o primeiro centenário da inauguração do telégrafo elétrico no continente americano, cuja iniciativa é de autoria de Samuel Morse, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. O dia 24 de maio será considerado em todo o país como o "Dia do Telegrafista", revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Alexandre Marcondes Filho.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1944, Página 9241 (Publicação Original)