Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 6.513, de 19 de Maio de 1944 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 6.513, de 19 de Maio de 1944

Altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 5.756, de 18 de agosto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 5.756, de 18 de agôsto de 1943, passará a ter a seguinte redação:

    "Art. 1º Ficam suspensas, temporàriamente, em virtude da atual situação de guerra e da deficiência de pessoal, as transferências voluntárias para a Reserva Remunerada, dos Capitães-Tenentes, Primeiros e Segundos Tenentes do Corpo de Fuzileiros Navais".

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1944, Página 9081 (Publicação Original)