Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.512, DE 18 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.512, DE 18 DE MAIO DE 1944

Modifica o Decreto-Lei n.º 6.155, de 30 de dezembro de 1943, de dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 8º e 9º do Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943, passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Passarão à categoria de Estações Experimentais os atuais Campos de Sementes:

I - Campo de Sementes de Cereais e Leguminosas em São Simão, São Paulo;
II - Campo de Sementes de Fumo em São Gonçalo dos Campos, Bahia."
"Art. 9º Passarão à categoria de Sub-Estações Esperimentais os atuais Campos de Sementes e Campos Experimentais:

I - Campo de Sementes em Barbalha, no Ceará;
II - Campo Experimental de Coqueiro em Aracajú, em Sergipe;
III - Campo Experimental de Café em Machado, Minas Gerais;
IV - Campo Experimental de Café em Lavras, Minas Gerais;
V - Campo Experimental de Café em Anápolis, em Goiaz."

     Art. 2º As dotações atribuidas no Anexo 14 - Ministério da Agricultura - do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943) e no Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n. 6.145, de 29 de dezembro de 1943), ao Instituto de Ecologia Agrícola e ao Instituto de Experimentação Agrícola serão utilizadas pelo Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas de que trata o Decreto-lei número 6.155, de 30 de dezembro de 1943, o qual distribuirá pelas suas dependências de acôrdo com as necessidades dos serviços.

     Art. 3º As dotações que no Anexo e Plano referidos no artigo anterior estão consignadas ao instituto Nacional de Óleos e ao Laboratório Central de Enologia passarão, respectivamente, a ser utilizadas pelo Instituto de Óleos e pelo Instituto de Fermentação, a que se refere o citado Decreto-lei n. 6.155, de 30 de dezembro de 1943.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 1944.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1944, Página 9003 (Publicação Original)