Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.492, DE 12 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.492, DE 12 DE MAIO DE 1944
Cria a 10ª Companhia de Transmissões.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criada, para organização imediata, com sede em Fortaleza - Estado do Ceará, a 10ª Companhia de Transmissões, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1944, Página 8569 (Publicação Original)