Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.468, DE 3 DE MAIO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.468, DE 3 DE MAIO DE 1944
Altera carreiras do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As atuais carreiras de Artífice, Escrevente e Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, ficam alteradas de acôrdo com as tabelas e relação nominal anexas ao presente Decreto-lei.
Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto no presente Decreto-lei continuarão exercidos pelos atuais ocupantes, cujos Decretos de nomeação serão apostilados pelo órgão de pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1944, Página 8059 (Publicação Original)