Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.436, DE 24 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.436, DE 24 DE ABRIL DE 1944
Regula o aproveitamento de notas de Cr$ 1,00 do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 130 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidos, até que se extinga o "stock" de cédulas um cruzeiro (Cr$ 1,00), da estampa 1ª, do Banco do Brasil S.A., os dispositivos do Decreto-lei nº 3. 807, de 7 de novembro de 1941.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1944, Página 7433 (Publicação Original)