Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.427, DE 14 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.427, DE 14 DE ABRIL DE 1944
Altera a carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, cria a de Desenhista-auxiliar, altera e transfere para o Quadro Suplementar a carreira de Dactilógrafo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a tabela anexa, a carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a carreira de Desenhista-auxiliar, na forma da tabela anexa.
Art. 3º O total de cargos preenchidos no conjunto das carreiras a que se referem os artigos anteriores dêste decreto-lei e da de Desenhista do Quadro Suplementar do mesmo Ministério não poderá ser superior, no futuro, a vinte.
Art. 4º Fica alterada e transferida para o Quadro Suplementar a atual carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, na forma da tabela anexa.
Art. 5º Fica criada, de conformidade com a tabela anexa, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, nova carreira de Dactilógrafo, em cuja classe D se fundem 47 cargos da classe C da carreira a que se refere o artigo anterior.
Art. 6º Do atual saldo da conta corrente do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda fica destinada a importância de Cr$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros) para atender, no corrente ano, à despesa com a execução dêste decreto-lei.
Art.
7º Êste decreto-lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da lndependência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1944, Página 6779 (Publicação Original)