Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.421, DE 14 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.421, DE 14 DE ABRIL DE 1944

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para os trabalhos de prevenção e combate à gripe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com as atividades de prevenção e combate à gripe, a cargo do Instituto Osvaldo Cruz.

      Parágrafo único. O crédito, a que se refere êste artigo, será considerado automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde, para ser aplicado sob a forma de adiantamento pelo Diretor do referido Instituto.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1944, Página 6777 (Publicação Original)