Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.420, DE 14 DE ABRIL DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.420, DE 14 DE ABRIL DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 120.000,00 para despesas com serviços de encadernação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00), para atender às despesas (Material) com a encadernação de livros da Biblioteca do mesmo Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1944, Página 6777 (Publicação Original)