Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.351, DE 17 DE MARÇO DE 1944
EMENTA: Prorroga até 21 de março de 1946 o prazo a que se refere o artigo único do Decreto-lei nº 4.122, de 21 de fevereiro de 1942.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1944, Página 4745 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONTRATO - Concessão - Linha aérea - Prorrogação - Rio de Janeiro, RJ - Petropólis, RJ