Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.351, DE 17 DE MARÇO DE 1944

EMENTA: Prorroga até 21 de março de 1946 o prazo a que se refere o artigo único do Decreto-lei nº 4.122, de 21 de fevereiro de 1942.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1944, Página 4745 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONTRATO - Concessão - Linha aérea - Prorrogação - Rio de Janeiro, RJ - Petropólis, RJ