Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.297, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1944

Altera a tabela do salário adicional para a indústria, aprovada pelo Decreto lei nº 5.978, de 10 de novembro de 1943, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, quanto às regiões e valores que o presente decreto lei menciona, a tabela do salário adicional para a indústria, aprovada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.978, de 10 de novembro de 1943.

     Parágrafo único. O respectivo pagamento será efetuado na conformidade da tabela a que a êste acompanha.

     Art. 2º A aplicação do presente Decreto-lei não será causa para a devolução da diferença de salários porventura pagos a empregados, nem de dispensa dos salários que de acôrdo com a tabela anexa não tenham sido pagos a partir de 10 de novembro de 1943.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56° da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1944, Página 3417 (Publicação Original)