Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Delfim Moreira, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C" e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".
Art. 3º Para atender à
despesa decorrente dêste Decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de
dezessete mil cruzeiros ( Cr$ 17.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do
vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei n. 6.143,
de 29 de dezembro de 1943), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 -
Pessoal Permanente
.................................................................................................Cr$
6.000,00 S/c nº 02 -
Percentagens.............................................................................Cr$
11.000,00
17.000,00
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1944, Página 2465 (Publicação Original)