Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria uma coletoria federal no município de Delfim Moreira, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C" e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".

     Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de dezessete mil cruzeiros ( Cr$ 17.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei n. 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 - Pessoal Permanente .................................................................................................Cr$ 6.000,00 S/c nº 02 - Percentagens.............................................................................Cr$ 11.000,00

                                                                                                                           17.000,00

      Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1944, Página 2465 (Publicação Original)