Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944

Aprova o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o contrato relativo ao prosseguimento do programa de cooperação em matéria de saneamento e saúde pública, a cargo do Serviço Especial de Saúde Pública, assinado a 25 de novembro de 1943, entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América.

     Art. 2º Para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a contribuição do Govêrno brasileiro, relativa ao ano de 1944, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), que será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1944, Página 2465 (Publicação Original)