Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.256, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1944

Modifica o art. 6º e respectivos parágrafos do Decreto-lei nº 4.185, de 16 de março de 1942, que estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º e respectivos parágrafos do Decreto-lei nº 4.185, de 16 de março de 1942, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Nos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, funcionará uma Contadoria Seccional, para os fins previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.990, de 31 de janeiro de 1940.

§ 1º Os títulos das contas nos livros das Contadorias Seccionais, quanto às despesas orçamentárias, serão os do orçamento administrativo-militar, mas os balancetes mensais, destinados à Contadoria Geral da República e ao Tribunal de Contas, discriminarão a despesa de acôrdo com as especificações sumárias do Orçamento Geral da União.

§ 2º O registro e contrôle do material bélico (compreendidos os vasos de guerra, aviões, "tanks", canhões, etc.) ficarão a cargo exclusivamente das autoridades militares."


     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1944, Página 2307 (Publicação Original)