Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1944

Determina a distribuição de crédito à Tesouraria do Ministério da Educação e Saúde

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O crédito de Cr$ 4.000.000,00, (quatro milhões de cruzeiros), a que se refere a Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 01 - Auxílio, item 34/19 - Serviço Nacional da Lepra, alínea a - Instituições particulares para construção e instalações de preventórios, etc., do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo 15 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), será distribuído à Tesouraria do referido Ministério.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1944, Página 2033 (Publicação Original)