Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.232, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.232, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944
Revoga o parágrafo único do art. 1 º do decreto-lei n° 5.473 de 11 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 5.473, de 11 de maio de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1944, Página 1841 (Publicação Original)