Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.232, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.232, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1944

Revoga o parágrafo único do art. 1 º do decreto-lei n° 5.473 de 11 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 5.473, de 11 de maio de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1944, Página 1841 (Publicação Original)