Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.206, DE 18 DE JANEIRO DE 1944

EMENTA: Concede uma pensão à viúva do Professor Lacerda de Almeida.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1944, Página 1009 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Concessão - Pensão especial - Viúva