Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.206, DE 18 DE JANEIRO DE 1944
EMENTA: Concede uma pensão à viúva do Professor Lacerda de Almeida.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1944, Página 1009 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Concessão - Pensão especial - Viúva