Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.184, DE 6 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.184, DE 6 DE JANEIRO DE 1944
Cria a 7ª Divisão de Infantaria - tipo especial, com sede na 7ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criada, na conformidade do que estabelecem os artigos 6º e 18 do decreto-lei n.º 5.388-A de 12 de abril de 1943, para instalação imediata, a 7ª Divisão de Infantaria - tipo especial, orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Recife, sob o comando de general de divisão.
Art. 2º Para constituir a 7ª Divisão de Infantaria tipo especial, de que trata o artigo anterior, serão aproveitados os elementos de tropa e de serviço já existente na 7ª Região Militar, a critério do Ministro da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister para a execução do presente decreto-lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1944, Página 371 (Publicação Original)