Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.184, DE 6 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.184, DE 6 DE JANEIRO DE 1944

Cria a 7ª Divisão de Infantaria - tipo especial, com sede na 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criada, na conformidade do que estabelecem os artigos 6º e 18 do decreto-lei n.º 5.388-A de 12 de abril de 1943, para instalação imediata, a 7ª Divisão de Infantaria - tipo especial, orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Recife, sob o comando de general de divisão.

     Art. 2º Para constituir a 7ª Divisão de Infantaria tipo especial, de que trata o artigo anterior, serão aproveitados os elementos de tropa e de serviço já existente na 7ª Região Militar, a critério do Ministro da Guerra.

     Art. 3º Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar os atos administrativos que se fizerem mister para a execução do presente decreto-lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1944, Página 371 (Publicação Original)