Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.179, DE 6 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.179, DE 6 DE JANEIRO DE 1944
Extingue a 14ª Divisão Infantaria da 7ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É extinta, nesta data, 14ª Divisão de Infantaria (14ª D.I.), orgânica da 7ª Região Militar, com sede em João Pessoa - Estado da Paraíba, criada pelo decreto-lei n. 4.704-A de 17 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1944, Página 371 (Publicação Original)