Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.176, DE 6 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.176, DE 6 DE JANEIRO DE 1944
Extingue a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria com sede em 7ª Região Militar.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. É extinta, nesta data, a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria (A.D/14), orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Campina Grande - Estado da Paraíba, criada pelo decreto-lei nº 4.706-A de 17 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República. GETULIO VARGAS |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1944
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1944, Página 369 (Publicação Original)