Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.176, DE 6 DE JANEIRO DE 1944 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.176, DE 6 DE JANEIRO DE 1944

Extingue a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria com sede em 7ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É extinta, nesta data, a Artilharia Divisionária da 14ª Divisão de Infantaria (A.D/14), orgânica da 7ª Região Militar, com sede em Campina Grande - Estado da Paraíba, criada pelo decreto-lei nº 4.706-A de 17 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1944


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1944, Página 369 (Publicação Original)