Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.169, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe sobre a designação do assistente e do secretário dos Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do decreto-lei n. 4. 083, de 4 de fevereiro de 1942, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As funções a que se refere êste artigo serão exercidas por funcionários de quaisquer serviços ou repartições do Ministério da Agricultura, designados pelo respectivo Ministro, mediante proposta do Diretor dos C. A. E., ouvidos, apenas, os órgãos em que os aludidos funcionários estiverem lotados".
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1944, Página 211 (Publicação Original)